Aprovada no ano passado, as regras de universalização do simples nacional começam a entrar em vigor este ano. Entre elas está a possibilidade de fechar a empresa em um só dia. O processo oposto, a abertura simplificada de empresas, deve entrar em vigor no mês de junho.
O novo modelo de fechamento de empresa dispensa certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Se houver qualquer débito, a responsabilidade será transferida para a pessoa física. Fechar empresa em um só dia finalmente é uma realidade, basta ir até à Junta Comercial. Somente no Distrito Federal, onde a lei funciona em caráter teste, isso foi feito por 1.134 empresas, desde 8 de outubro.
Nosso país tem hoje um milhão e cem mil empresas “zumbis”, que não produzem mais, mas que continuam legalmente abertas em função da burocracia. Abrir e fechar empresa em um só dia é de fato a maior das reclamações nacionais sobre negócios. Segundo o Banco Mundial, o Brasil ocupa o 120° lugar entre os países mais fáceis para fazer negócios.
As novas regras do Simples Nacional reduzirão a burocracia para abrir empresas. Os mais de três meses necessários para legalização, serão reduzidos para apenas cinco dias. Assim como é permitido fechar uma empresa em um dia com apenas um documento, o processo de abertura também será feito na Junta Comercial ou através da internet.
Para abrir uma empresa os empreendedores poderão preencher um formulário on-line explicando quais são as atividades envolvidas e riscos e então terão o documento de abertura emitido. Atualmente é necessário envolver nove órgãos diferentes para liberar 12 documentos. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, 90% das empresas têm atividades de baixo risco, o que facilita a eliminação de algumas burocracias.
Quem pode pertencer ao Simples Nacional?
A regra primordial para pertencer ao Simples Nacional é ter receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Até R$ 60 mil, o empresário enquadra-se na categoria de Micro Empreendedor Individual (MEI), até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) fica na faixa das microempresas e a partir daí encaixam-se as chamadas empresas de pequeno porte.