fev 23, 2018 Brasil, Negócios e Serviços, Serviços, Slider
A nova lei trabalhista ainda causa dúvidas em muitas pessoas, neste post vamos falar sobre algumas atualizações sobre o horário de almoço.
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a possibilidade de dizimar o horário da refeição, o famoso intervalo de almoço, para voltar mais cedo para casa. Bom, isto depende, segundo a nova legislação, é possível fazer um acordo para reduzir a hora de descanso, mas para no mínimo, 30 minutos, de acordo com os sindicatos da categoria.
Caso a redução não esteja prevista na categoria, o intervalo deve ser de uma até duas horas para contratos firmados com mais de seis horas. Esse período não é computado na duração da jornada de trabalho.
Pode haver uma exceção caso o contrato seja intermitente, que permite que o contrato seja chamado para trabalhar em horários específicos, contando que não ultrapasse o limite de 44 horas semanais.
Neste caso, valem as regras da categoria do empregador, do sindicato de cada uma. O descumprimento pode acarretar no pagamento de multa ao Ministério do Trabalho e das horas extras ao empregado.