jun 03, 2015 Notícias
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como Lei de Zoneamento, foi entregue para a Câmara de Vereadores de São Paulo na terça-feira (02/06). O projeto que normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade finalmente será avaliado pelo legislativo após receber 7626 propostas de moradores dos quatro cantos da cidade em 41 audiências e oficinas públicas.
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O projeto de lei 272/2015, segue os mesmos parâmetros de participação democrática que legitimaram a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), do qual deriva a Lei de Zoneamento. O objetivo principal é equilibrar a cidade construindo bairros homogêneos, residenciais, empresariais e com acesso fácil a serviços públicos, sem a necessidade de grandes deslocamentos. No texto que foi entregue à Câmara estão agrupados em 156 artigos, 51 leis que divagavam sobre o uso e ocupação do solo em mais de 1.600 artigos.
Para atingir a meta de desenvolvimento equânime da cidade, a proposta é dividir São Paulo em zonas agrupadas em três categorias: territórios de transformação, qualificação e preservação. No primeiro, chamado de territórios de transformação, devem concentrar-se serviços públicos e outras atividades econômicas, incluindo um planejamento específico de transporte público coletivo para facilitar o acesso às zonas deste agrupamento. Nos territórios de qualificação devem ser mantidas as construções não residenciais existentes ao mesmo tempo em que será promovido o adensamento populacional moderado. Em territórios de preservação estarão os bairros consolidados de baixa e média densidades, juntamente com atividades econômicas sustentáveis e ambientes culturais.
Uma das primeiras definições da Lei de Zoneamento foi preservar as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), perímetros em áreas centrais para produção de moradias populares. Diante do trânsito caótico da cidade de São Paulo, o Projeto pensou também em formas de orientar o crescimento da cidade para o transporte público. Para isso devem ser instituídas dimensões máximas de lotes e quadras, tornando proporcionais as áreas públicas e privadas e evitando a descontinuidade do sistema viário. Serão exigidos múmero mínimo de vagas de bicicleta, vestiário para ciclistas e alargamento de calçadas. Para os carros, a preferência será pela construção de edifícios garagem.
Entre as iniciativas do projeto enviado ao congresso está a criação da Zona de Desenvolvimento Econômico, que busca o fortalecimento do setor produtivo. Estarão protegidos os locais com indústrias regularmente instaladas e será facilitada a implantação de órgãos não residenciais em pequenos lotes. Com objetivo de fomentar o uso misto e a geração de emprego em bairros de baixa renda, foram criadas as zonas mistas de interesse social, onde moradores poderão ter acesso a ofertas de trabalho nas proximidades de suas casa.
Novos empreendimentos imobiliários deverão obedecer a Quota Ambiental. Em face à crise hídrica, a Lei de Zoneamento obriga que os projetos de adensamento construtivo, sejam acompanhados de iniciativas para o aumento da drenagem urbana, como por exemplo, dispositivos de retenção de água da chuva e soluções paisagísticas permeáveis, objetivando a redução das ilhas de calor e a melhoria da paisagem.