maio 27, 2015 Notícias
Medidas anticorrupção são anunciadas pelo prefeito Fernando Haddad (PT). Alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo de 79 tentarão evitar privilégios.
Entre as alterações sugeridas à Câmara Municipal estão, por exemplo, a possibilidade de demissão caso fique comprovado a prática de atos de improbidade administrativa e a utilização do cargo para obtenção de vantagens pessoais. O texto de 79 não previa demissão. Além disso, servidores também poderão ser exonerados em casos de nepotismo ou fraudes fiscais como evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos ou tentativa de burlar a declaração de bens.
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“Ter uma evolução patrimonial não significa necessariamente que fez alguma coisa errada”, diz o prefeito, mas a partir de agora todos, inclusive ele, deverão comunicar à Controladoria alterações relevantes em seu patrimônio, como a transferência de bens a familiares e a aquisição de empresas. A análise patrimonial deverá ser feita de acordo com a metodologia implementada em 2013 pela Prefeitura de São Paulo com a criação da Controladoria Geral do Município. A máfia do ISS foi descoberta com esta metodologia, que será compartilhada com os demais Estados.
Outra medida anticorrupção é a criação de um Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, que deverá ser seguido inclusive pelo prefeito, vice-prefeito e secretários. A partir deste Código, fica assegurado o direito de acesso a informações públicas e o dever de denunciar às autoridades a existência de pressões por favores que impliquem em atitudes ilegais, imorais ou antiéticas. As denúncias, com provas, poderão ser feitas diretamente à Controladoria Geral do Município, com garantia de sigilo.
Segundo o prefeito Fernando Haddad, “nem tudo o que é imoral é ilegal”, daí a necessidade de um código de ética para disciplinar regras de conduta, que podem ser legais, mas incompatíveis com a postura de um servidor público. Entre as medidas anticorrupção estão a proibição de receber presentes, benefícios ou viagens, exceto as decorrentes de premiações. Brindes só serão permitidos caso não tenham valor comercial ou não ultrapassem R$ 100,00. Fica proibido também a prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões do município e o uso ou vazamento seletivo de informações sigilosas.
Por último, passa a ser condenável a utilização de viagens de trabalho durante o exercício do mandato para atividades de campanha de reeleição.
Veja o texto completo no site da Prefeitura de São Paulo