jan 27, 2015 Notícias
A partir de 28 de janeiro o Governo Federal ouvirá a sociedade sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet. Sancionada em abril do ano passado, a lei de vanguarda mundial que regulamenta o uso da internet no Brasil, estará aberta por no mínimo um mês para receber contribuições da população.
Criada com a participação popular, a Lei 12.965/2014 terá também, como instrumento de regulação, o primeiro decreto presidencial formulado a partir de contribuição pública. Em linhas gerais, o Marco Civil da Internet define garantias, direitos e deveres para o uso da rede, com atenção especial à neutralidade, privacidade e liberdade de expressão.
No que se refere a privacidade, serão especificados na regulamentação do Marco Civil da Internet os padrões de segurança para o armazenamento das informações de registro, os procedimentos para apuração de infrações e os procedimentos que as empresas deverão seguir para comprovar o cumprimento da legislação. O texto sobre a privacidade dos dados refere-se aos registros de conexão requeridos por operadoras e aos cadastros feitos em sites, serviços, redes sociais e aplicativos móveis. Limites mínimos e máximos para a coleta desses dados também foram definidos, mas as regras que permitem quebras de sigilo para investigações criminais ainda precisam ser regulamentadas.
Sobre casos de vazamento de vídeos e fotos, sem autorização dos participantes, a lei possibilita a remoção imediata de tais conteúdos. Em casos de pessoas jurídicas, o Marco Civil resguarda as empresas da responsabilidade por conteúdos ilegais criados por seus funcionários, minimizando a censura prévia e garantindo a liberdade de expressão.
A Lei termina com a promessa do poder público de realizar estudos periódicos sobre o uso e desenvolvimento da internet no país, desenvolver capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da rede, e adotar, sempre que possível tecnologias, padrões e formatos abertos e livres. Sem a regulamentação do Marco Civil da Internet, não é possível cobrar nenhum desses itens por falta de especificação da autoridade responsável por cada um deles e outras regras restritivas. Contudo, o inciso II desse mesmo artigo, que destina a “promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet” ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br), vem sendo seguido desde o dia 19 de dezembro.
A neutralidade da rede na regulamentação do Marco Civil da Internet
Até o dia 31 de janeiro, o CGI.br manterá aberto um formulário de contribuições para a disciplinar a neutralidade de rede, artigo que segundo o texto do Marco Civil da Internet é de regulamentação privativa da Presidência da República, ouvidos o CGI.br e a Anatel.
A neutralidade de rede legisla sobre o acesso a qualquer conteúdo sem restrições de velocidade. O que significa dizer que não é permitido às operadoras dar acesso ilimitado a determinados sites enquanto restringe a navegabilidade em outros. Atitudes assim são comuns em planos de televisão por assinatura que oferecem planos cumulativos de canais. Contudo, ainda é necessária a regulamentação do Marco Civil da Internet no artigo que autoriza a revogação da neutralidade em casos de “priorização de serviços de emergência” e de “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações”. Sem a definição de quais seriam esses ‘requisitos técnicos indispensáveis’, as companhias podem fazer cobranças adicionais abusivas alegando de forma arbitrária interferência em requisitos que podem nem ser tão indispensáveis assim.
Por último, mas nada menos importante, na esteira de outros 100 países, o Brasil também abre para discussão a Lei de Proteção de Dados. Com o objetivo de dar ao cidadão o controle sobre suas informações pessoais, o texto prevê direitos mesmo sobre dados baseados fora do País, determina formas adequadas de tratamento pelos setores públicos e privados e propõe a criação de uma agência com autonomia orçamentária e administrativa, para fiscalização e regulamentação.
O Marco Civil é a consolidação da internet como um espaço livre e democrático, portanto, nada mais justo deixar você contribuir com ele. Dê a sua opinião no formulário de contribuições para o Marco Civil do CGI.br até o dia 31 de janeiro e participe dos debates públicos sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre o Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais.