Atualização: A guarda compartilhada foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, dia 23/12.
Aprovada pelo congresso, lei que prioriza a guarda compartilhada deve ser sancionada por Dilma. Mesmo com a grande polêmica, ministros e auxiliares da presidente avaliaram o veto como “um desgaste desnecessário”.
Desde a aprovação pelo Senado da lei que prioriza a guarda compartilhada, no dia 26 de novembro, o planalto recebe inúmeros e-mails a favor da medida. Instituições relacionadas ao caso também emitiram pareceres favoráveis, como no caso dos Técnicos do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos e a AGU (Advocacia-Geral da União). O prazo limite para a sanção é 22 de dezembro.
Por outro lado, grupos de juízes argumentam que a lei seria uma interferência excessiva e apoiam o veto. Contudo, a guarda compartilhada não pode ser confundida com convivência alternada, uma vez que o texto demanda a criação de um lar no qual a criança estabeleça residência. Assim, a nova lei não consiste em uma imposição de horários segundo os quais a criança ficaria metade dos dias na casa de um e o restante na casa do outro. Mas obriga que todas as decisões em relação ao filho sejam tomadas em conjunto. Há inclusive a previsão de multa para instituições, caso informações como por exemplo a evolução escolar não sejam informadas para um dos pais.
Pela proposta aprovada, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada. A única exceção é se alguma das partes abrir mão da guarda do filho.
Atualmente, a preferência é pela guarda unilateral, a guarda compartilhada só é expedida quando tanto pai quanto mãe demonstram ter “boas condições” para cuidar da criança. Mais do que respaldo legal, a guarda compartilhada depende de uma relação amigável entre pai e mãe, a criança nunca deve ser alvo de disputas ou utilizada como arma por um dos pais.
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