out 06, 2015 Notícias
Micro e pequenas empresas terão exclusividade na participação de contratações municipais de bens, serviços e obras que não ultrapassem R$ 80 mil. A seleção será feita em todas as compras públicas que dispensam licitação em razão do pequeno valor, sociedades cooperativas também disputarão os contratos.
O decreto assinado no dia 05 de outubro de 2015, regulamenta no município o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa. Entre as determinações do documento está ainda uma cota de 25% para participação exclusiva das MPEs nas contratações acima de R$ 80 mil, sempre que os produtos e serviços puderem ser divisíveis. Outra regra é a de “Concessão de Margem de Preferência”, que garantirá a participação exclusiva de MPEs sediadas em regiões prioritárias na cidade, conforme preveem portarias e programas de incentivo. Estas empresas receberão ainda até 10% a mais do valor inicial sugerido por elas.
As medidas valem para os âmbitos da administração direta e indireta da cidade. Para o secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, Artur Henrique, a regulamentação transforma a compra pública em investimento social, devido à abrangente atuação das micro e pequenas empresas no Brasil. De acordo com a Secretaria, MPEs representam atualmente 99% das empresas formalizadas no país, concentrando 52% dos empregos formais e 40% da massa salarial.
Em 2014, o Governo Federal movimentou R$ 62,1 bilhões em aquisição de bens e serviços, dos quais R$ 11,9 bilhões pela Prefeitura de São Paulo. No primeiro ano, quase metade deste valor deve ficar com micro e pequenas empresas, cerca de R$ 5 bilhões em compras e contratações.
“Nós temos que pensar que mobilidade não é só deslocamento. Mobilidade muitas vezes é você suprimir os deslocamentos, então você leva o emprego [para regiões afastadas do centro]. Talvez você não suprima todo o deslocamento, mas uma parte dele você consegue suprimir e isso é buscar humanizar e mobilizar São Paulo”, disse o prefeito.