jul 28, 2015 Notícias
Precatórios podem ser pagos pela prefeitura com acordo de deságio de 40%. Quem tiver interesse pode entregar sua proposta na Coordenadoria de Precatórios entre os dias 03 e 31 de agosto.
Com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que Estados e municípios deverão quitar todas as dívidas de precatórios até 2020, a Prefeitura de São Paulo criou uma medida adicional para que precatórios fosse pagos antecipadamente com desconto. O Decreto nº 56.118 foi publicado dia 3 de julho no Diário Oficial convocando credores da Prefeitura, do Instituto de Previdência Municipal e do Serviço Funerário que tenham interesse na realização de acordos mediante deságio de 40%.
Proposta prevê ainda que os credores de precatórios possam abater os valores que têm a receber do poder público com débitos que tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, municípios e do Distrito Federal.
Solicitar ao seu advogado o preenchimento e a entrega deste modelo de requerimento na Coordenadoria de Precatórios.
Endereço: Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar
Prazo: entre 03 e 31 de agosto, das 11h às 16h
Serão recebidas somente propostas apresentadas por advogado com procuração atualizada e poderes específicos para celebrar o acordo.
Mais informações: precatórios@prefeitura.sp.gov.br.